Notícias

STF decide que Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos masculinos

STF decide que Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos masculinos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais em situação de violência doméstica. A decisão, proferida no plenário virtual da Corte, reconheceu a ausência de regulamentação específica sobre o tema e apontou omissão inconstitucional do Congresso Nacional.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que a legislação vigente protege apenas mulheres e deixa homens GBTI+ sem acesso a medidas protetivas adequadas. No pedido, a entidade destacou que a falta de previsão legal viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de dificultar o enfrentamento da violência em relacionamentos homoafetivos masculinos.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a ausência de norma específica gera um desamparo jurídico e institucional para esse grupo. No voto, ressaltou que a Constituição assegura proteção à vida, à segurança e à integridade física e moral de todas as pessoas, cabendo ao Estado a adoção de medidas para combater a violência doméstica.

Moraes citou os Princípios de Yogyakarta, que orientam a proteção dos direitos humanos da população LGBTQIA+, e apontou que a legislação brasileira não acompanha padrões internacionais de enfrentamento à violência baseada em identidade de gênero e orientação sexual. Também alertou que a falta de regulamentação impede vítimas de acessarem assistência social, psicológica e medidas emergenciais de proteção.

A decisão estabelece que a inexistência de norma específica não pode inviabilizar o acesso desse grupo às mesmas garantias já previstas na Lei Maria da Penha. O Supremo reafirmou que a proteção contra a violência doméstica deve ser assegurada de forma ampla, considerando as diversas configurações familiares e relacionamentos afetivos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Com informações do portal Migalhas - Foto de capa: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Leia mais: Diretores da AMATRA1 vão a concerto em homenagem à nova diretoria do TRT-1

Felipe Vianna representa AMATRA1 e Anamatra em posse da OAB-RJ

Conselho Superior da Justiça do Trabalho lança sua própria inteligência artificial
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.