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STJ decide que auxílio-doença integra contagem para aposentadoria especial

STJ decide que auxílio-doença integra contagem para aposentadoria especial
O período de auxílio-doença pode ser computado como tempo de serviço especial para trabalhadores que desempenham atividades perigosas à saúde. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo sobre o assunto. 

Segundo os ministros, a distinção entre as modalidades de afastamento feita pelo Decreto 3.048/1999 é ilegal. Atualmente, se a concessão do benefício não ocorrer em função de acidente de trabalho, esse período é incluído no cálculo da aposentadoria como tempo normal, e não especial. O entendimento do colegiado, portanto, é de que a contagem deve ser feita tanto nos casos de auxílio-doença acidentário quanto previdenciário. 

De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator dos recursos no STJ, é preciso comprovar a exposição do segurado a condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física – os chamados “agentes nocivos’ – para cômputo do período de afastamento como especial. 

A tese fixada pelo STJ deverá ser aplicada a todos os processos judiciais sobre o assunto, inclusive aqueles que estavam suspensos à espera do posicionamento da Corte. 
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