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Empregados de carvoaria são resgatados em situação análoga à escravidão

Empregados de carvoaria são resgatados em situação análoga à escravidão
Sem receber salários e submetidos a condições degradantes, onze homens e uma mulher em situação análoga à escravidão foram resgatados em uma carvoaria, na cidade de Abadia dos Dourados, no Triângulo Mineiro. A ação aconteceu durante uma operação do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, que reúne auditores-fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho e agentes das Polícias Federal e Rodoviária Federal. 

Os homens e a mulher foram aliciados e levados para o município para trabalhar na produção de carvão. O recrutamento aconteceu em pequenas cidades do interior de Minas Gerais e de maneira informal, caracterizando aliciamento, já que a contratação formal exige a emissão de Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores. Segundo os auditores-fiscais Marcio Leitão e Lucia Villela, o documento assegura os direitos relativos à locomoção de trabalhadores para prestação de serviços em outras localidades.

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Dono da carvoaria assinou TAC e pagará indenizações 

Além de reter a remuneração dos empregados, o dono da carvoaria não oferecia locais de trabalho e repouso adequados: não havia sanitários, camas, ambiente para refeições e utensílios para o preparo dos alimentos, apenas um fogão à lenha improvisado. 

[caption id="attachment_29257" align="aligncenter" width="525"] Trabalhadores não tinham dormitórios adequados. Foto: Divulgação/MPT[/caption]

“Os trabalhadores receberam todas as verbas rescisórias e o empregador assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), por meio do qual se comprometeu a pagar uma indenização a título de dano moral individual a cada trabalhador, no valor de R$ 1.100”, afirmou a procuradora do Ministério Público do Trabalho Tathiane Nascimento.

O termo também determina obrigações que o empregador deve cumprir para garantir condições de trabalho salubres e dignas aos funcionários que contrata no futuro. Entre as exigências, estão a construção de alojamentos e frentes de trabalho adequados, fornecimento de água potável e equipamentos de proteção individual.

[caption id="attachment_29258" align="aligncenter" width="525"] Com assinatura do TAC, empregador deve fornecer água potável e outras condições dignas de trabalho. Foto: Divulgação/MPT[/caption]

*Foto principal: Arquivo/Inspeção do Trabalho
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