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TRT-1 condena a Barcas S.A. por dano moral a vigilante agredido no trabalho

TRT-1 condena a Barcas S.A. por dano moral a vigilante agredido no trabalho
A 4ª Turma do TRT-1 condenou, por unanimidade, a empresa Barcas S.A. Transportes Marítimos a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um empregado terceirizado. Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, afirmou que a companhia foi negligente ao não tomar providências para proteger o vigilante agredido física e verbalmente pelos passageiros das embarcações.

Para o magistrado, a Barcas S.A. não zelou para que o empregado realizasse suas atividades com a devida segurança mesmo após ele ter registrado ser alvo de xingamentos, ameaças e agressões. Lino destacou, ainda, que a falta de negligência da empresa resultou em dano físico ao trabalhador sendo, assim, responsável pelo ocorrido. O colegiado, então, reformou a sentença do primeiro grau e acrescentou R$ 5 mil ao valor total da indenização.

De acordo com a sentença do primeiro grau, o empregado, que faz o primeiro contato com o cliente, não pode sofrer qualquer dano devido às falhas de procedimento da empresa. O juiz deferiu a sentença em R$ 5 mil, mas a Barcas recorreu da decisão.

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O vigilante foi contratado pela empresa terceirizada Gardiner Segurança LTDA. em setembro de 2011 e, dois anos depois, foi destinado a prestar serviços à companhia Barcas S.A. na estação de Paquetá (RJ). Segundo o relato, ele, como único vigilante do local, era xingado e ameaçado todas as vezes em que as roletas do acesso à plataforma travavam fato que ocorria quase diariamente. O empregado informou que as agressões verbais foram reportadas às empresas diversas vezes, mas nada foi feito a respeito.

Conforme o relato, o trabalhador foi agredido com socos, pontapés e derrubado ao chão ao tentar acalmar os usuários das barcas durante um dos travamentos das roletas em janeiro de 2014. O empregado afirmou que, mesmo após ser encaminhado ao Hospital da Ilha do Governador e levado à 5ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para registrar a ocorrência, as empresas não se prontificaram em ajudá-lo.

Em sua defesa, a Barcas S.A. se isentou de culpa afirmando não poder ser responsabilizada por atitudes feitas por seus passageiros e alegando não ter contribuído direta ou indiretamente para o ocorrido. A empresa argumentou, também, que só tem obrigação de indenizar quando é comprovado dolo ou culpa e que os riscos são inerentes à função de vigilante, sendo este o motivo de receberem adicional de periculosidade. 

A Gardiner Segurança afirmou não ter qualquer responsabilidade, já que as agressões foram praticadas por clientes da Barcas S.A. Transportes Marítimos.

*Foto: CCR Barcas
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