Notícias

TRT-1 condena empresa por revista íntima vexatória a trabalhadora

A 8ª Turma do TRT-1 negou recurso da empresa Snaplog Armazéns Gerais LTDA. e a condenou a pagar indenizações por danos morais a uma trabalhadora submetida à revista íntima vexatória e que adquiriu doença devido ao trabalho. Seguindo o voto do relator do acórdão, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, o colegiado entendeu que a profissional foi exposta às situações descritas na inicial e manteve a sentença do primeiro grau, que determina o pagamento de R$ 15 mil pela revista inadequada e de R$ 10 mil pela doença laboral.

Em sua análise, Lucarelli Dattoli ressaltou que a empresa pode fazer revistas para proteger seu patrimônio, desde que não sejam invasivas. “Tais ‘revistas’, evidentemente, em muito desbordavam os limites do poder diretivo conferido ao empregador, tratando-se de atos nitidamente lesivos à dignidade dos empregados – valendo destacar que a ré sequer se preocupava em selecionar ‘guardas’ do sexo feminino para proceder à revista de suas empregadas”, afirmou.

Sobre o ambiente de trabalho inadequado, o desembargador observou que a empresa não impugnou o laudo pericial e não produziu qualquer prova que o fizesse desconsiderar as conclusões do perito.

Leia mais: JT se aproxima de equilíbrio de gênero em cargos, diz pesquisa
Nova direção do TST toma posse dia 19 de fevereiro
TRT-1 vai promover recadastramento de inativos e pensionistas a partir do dia 2

A trabalhadora relatou à Justiça sofrer de dores intensas nos ombros, braços e pulsos devido às tarefas na esteira volante da empresa. Ela também afirmou que, assim como outras empregadas, era obrigada a passar por revistas íntimas feitas por guardas do sexo masculino.

A Snaplog alegou não ter culpa pelas doenças enfrentadas pela empregada, já que foram consequências de sua atividade profissional. A empresa também argumentou que “a revista de bolsas de caráter geral e impessoal não gera dano moral”.

Segundo o laudo da perícia, as condições de aeração, a luminosidade e as condições ergonômicas do trabalhador em relação à esteira volante eram precárias. 

O juízo de origem, então, constatou que os problemas de saúde da empregada foram causados pelo “ambiente de trabalho precário” e, tendo como base o depoimento de uma testemunha da profissional, concluiu que a reclamante era constrangida nas revistas íntimas. 

Em sentença promulgada na 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, a Snaplog foi condenada ao pagamento das indenizações e recorreu da decisão.
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.