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TRT-1 descumpre liminar e inicia transferência de varas do trabalho

TRT-1 descumpre liminar e inicia transferência de varas do trabalho


A presidência do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) iniciou a transferência das 67ª, 68ª, 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Fórum da Lavradio para o Fórum da Gomes Freire, nesta segunda-feira (28). A decisão tomada pelo presidente do Tribunal, Fernando Antonio Zorzenon, em despacho feito também nesta segunda, descumpre liminar obtida pela AMATRA1, no último sábado (26), que suspendia a transferência.

Na liminar, deferida durante o Plantão Judiciário pelo desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, a AMATRA1 questiona a falta de planejamento e de condições de salubridade das novas dependências das Varas do Trabalho. A associação ingressou no último dia 22 com requerimento administrativo solicitando as informações, mas não conseguiu resposta da Presidência do TRT-1. O pedido foi reiterado na última sexta-feira (25), mas também não houve manifestação do Tribunal.

"Fomos surpreendidos com essa atitude do Presidente do Tribunal, contrariando decisão judicial.  Varas estão sendo transferidas para locais sem a estrutura adequada. Estamos tomando as medidas necessárias e temos certeza de que reverteremos esse desrespeito”, afirmou o presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado.

O presidente da AMATRA1 relatou que o pé direito do local no qual o Tribunal pretende instalar duas varas não se enquadra na média exigida, tanto que é possível tocar o teto com as mãos. No requerimento enviado ao TRT-1, a AMATRA1 solicitou informações sobre o cumprimento das normas de saúde e segurança de magistrados e servidores, estudos de viabilidade e de logística da transferência e da sujeição às regras de ordenamento urbano do município.

A associação destacou que a Resolução 70/2010 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) estabeleceu requisitos para o planejamento, execução e fiscalização de obras, que permitam verificar a estrutura física e funcional do imóvel. Precisam ser avaliados quesitos como a solidez das fundações, as instalações elétricas e hidrossanitárias, a segurança e a prevenção de incêndios, o estado de conservação, a funcionalidade e a acessibilidade, entre outros. Além disto, há a necessidade de vistoria do Corpo de Bombeiros, por determinação da Prefeitura.
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