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TRT-1 dispensa uso de paletó e gravata por causa do calor

TRT-1 dispensa uso de paletó e gravata por causa do calor
O TRT-1 determinou o uso facultativo de paletó e gravata por magistrados, servidores e advogados nas dependências das unidades do Tribunal entre 11 de novembro de 2019 e 27 de março de 2020. A decisão foi tomada devido às altas temperaturas no Rio de Janeiro durante o período. 

Segundo o ato nº 189/2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho pelo presidente do Regional, desembargador José da Fonseca Martins Junior, nesta segunda-feira (14), as temperaturas geralmente ultrapassam os 40 ºC e a sensação térmica pode chegar a 50 ºC.

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O uso facultativo do paletó e da gravata entende-se à participação nas audiências de primeiro grau e nas sessões das Turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. A calça social e a camisa devidamente fechada continuam a ser obrigatórias no traje.

O ato ressalta que a vestimenta usada durante as atividades profissionais deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. E destaca, ainda, que o Conselho  Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a resolução sobre os trajes usados nos Tribunais é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário.

*Foto: Freepik
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