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Ministro Fux suspende liminar do TRT-1 que impedia leilão da Cedae

Ministro Fux suspende liminar do TRT-1 que impedia leilão da Cedae
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (27), a liminar que a desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo concedeu para impedir o leilão da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro), marcado para sexta-feira (30). A magistrada havia atendido a um mandado de segurança impetrado por dois sindicatos que representam os trabalhadores da companhia. De acordo com as entidades sindicais, o leilão poderá resultar no desligamento de cerca de 4 mil empregados.

“Defiro o pedido de medida liminar, (...) a fim de restabelecer o andamento do certame licitatório destinado à concessão dos serviços de saneamento básico da Região Metropolitana do Rio de Janeiro”, decidiu Fux. O ministro determinou, ainda, “a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de Primeiro e de Segundo graus que obste, parcial ou integralmente, o andamento do certame licitatório”. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Em sua decisão, Cláudia Regina destacou haver, nos autos, provas que confirmam o risco de demissão em massa. Ela cita um documento em que o atual presidente da Cedae, Renato Espírito Santo, menciona a possível dispensa de cerca de 80% do volume de empregados após o leilão da companhia.

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“Não há uma única menção sobre como ficarão os trabalhadores e os seus postos de trabalhos após a privatização parcial levada a efeito pelo estado do Rio de Janeiro e pela Cedae em relação aos serviços de comércio de água e de esgoto dos 64 municípios alcançados pela licitação, a não ser a de redução de 80% do quadro efetivo da empresa. Fora os prestadores de serviços e terceirizados que também são numerosos, como é de conhecimento curial.”

Para Cláudia, a dispensa coletiva sem negociação prévia com o sindicato viola o dever de informação, “um dos corolários naturais da boa-fé objetiva contratual, que diz que os contratantes são obrigados a guardar tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

A magistrada, então, determinou que o procedimento licitatório permaneça suspenso até a apresentação de um “estudo circunstanciado de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da empresa de economia mista estadual, seus prestadores de serviços e terceirizados, do qual constem alternativas para a dispensa em massa de trabalhadores”. A pesquisa deve contar, preferencialmente, com a participação do sindicato de classe.

Foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil, caso o governo descumpra a decisão.

Mandado de Segurança Cível: 0101354-84.2021.5.01.0000

Clique aqui para ver a decisão.

*Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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