Notícias

TRT/BA - Teletrabalho é regulamentado para alguns cargos de servidores

 Os assessores-chefes dos gabinetes dos desembargadores, assistentes de gabinetes, assistentes de juiz e calculistas estão autorizados a realizar atividades fora das dependências do Tribunal, com a utilização de recursos tecnológicos, desde que não haja mudança de domicílio, ou seja, de cidade. A autorização foi regulamentada por Ato da Presidência do TRT5, que considera a Resolução nº 109/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A Resolução CSJT nº 109/2012 dispõe sobre a realização de teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 3º dessa norma, o teletrabalho objetiva aumentar a produtividade; atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição; economizar tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho e contribuir para a melhoria de programas socioambientais dos TRTs, com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços nos Órgãos da Justiça do Trabalho. Também busca ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento e possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.