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TRT/RJ - Audiência na SEDIC indica fim da greve na BR 040

 Iniciada no dia 6 de março, a greve de operários das obras da nova subida da serra de Petrópolis, no trecho Rio-Juiz de Fora da Rodovia BR-040, deverá chegar ao fim nesta quarta-feira (12/3). Em audiência realizada na tarde da terça-feira (11/3) na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ, no Prédio-Sede do Regional fluminense, representantes do consórcio que realiza o empreendimento e do sindicato dos trabalhadores chegaram a acordo sobre as principais reivindicações do movimento.

Na presença da vice-presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, diretores do Consórcio Nova Subida da Serra, que presta serviços à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), se comprometeram a oferecer aos trabalhadores, em até 90 dias, plano de saúde hospitalar com internação a ser custeado integralmente pela empresa (no caso de dependentes, o custeio será em regime de coparticipação); a dar folga de meio dia nas sextas-feiras em que for efetuado o pagamento de salários (com a devida compensação na sexta-feira anterior); a abonar metade das faltas durante a greve (a outra metade será compensada); e a encaminhar ao sindicato o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

Depois de verem aceitas as reivindicações da categoria, os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Duque de Caxias levarão ao conhecimento dos trabalhadores os termos do acordo, que está vinculado à retomada das atividades nesta quarta-feira (12/3). Caso a paralisação não termine na data acordada, o dissídio coletivo de greve seguirá seu trâmite processual, com abertura de prazo de cinco dias para apresentação de defesa por parte do sindicato.

SOBRE A SEDIC

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é constituída por 12 desembargadores, de acordo com o Regimento Interno do TRT/RJ. A ela compete julgar, entre outros assuntos, os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica e homologar as transações incidentais dos dissídios coletivos.

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