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TRT/RJ - Saiba como será o funcionamento do TRT/RJ durante o carnaval

 Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (6/2), o Ato Nº 23/2015 que suspende o expediente no dia 13 de fevereiro (sexta-feira), exclusivamente nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região instalados no município do Rio de Janeiro. A medida considera, entre outros aspectos, os transtornos causados pela interdição de ruas do Centro da cidade do Rio de Janeiro em razão dos desfiles de escolas de samba e blocos de rua.

A SEMANA DO CARNAVAL

Nos dias 16 e 17 de fevereiro (2ªf e 3ªf de Carnaval) não haverá expediente nas unidades do TRT/RJ em todo o Regional fluminense, de acordo com a Lei Nº 5.010/1966 e o Ato nº 3/2015.  O mesmo acontecerá no dia 18 de fevereiro (4ªf de cinzas), conforme o Ato Nº 4/2015.

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias de suspensão de expediente, inclusive os eletrônicos, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil. As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário.

A partir do dia 19/2 (quinta-feira), o TRT/RJ retomará suas atividades normais.

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