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TRT/RJ - Semana Nacional de Conciliação ainda recebe inscrições

 O TRT/RJ ainda recebe, via e-mail, inscrições para os interessados em incluir processos na pauta especial da Semana Nacional da Conciliação 2014. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais, federais e do Trabalho, acontecerá entre os dias 24 e 28 de novembro. Este ano, a campanha, em sua nona edição, tem o slogan “Bom para Todos, Melhor para Você”. Trata-se do maior movimento pela redução de estoque processual na Justiça brasileira, por meio de acordo entre as partes.

No âmbito do TRT/RJ, as solicitações de inclusão de processos em pauta de conciliação devem ser formuladas por intermédio do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., devendo ser indicados os seguintes dados:

• Nome da parte
• Número do processo
• Contato
• Nome do advogado com OAB (não obrigatório)

Cabe ressaltar que a solicitação poderá ser elaborada para processos físicos e eletrônicos, em curso no 1º ou no 2º grau de jurisdição.

Acompanhe a divulgação da Semana Nacional de Conciliação 2014 nas páginas oficiais do Facebook e do Twitter do TRT/RJ! 

MOBILIZAÇÃO

A Semana Nacional da Conciliação é um movimento de todos os tribunais do país, empenhados em realizar o maior número possível de acordos com a finalidade de reduzir o estoque de processos na Justiça brasileira. Neste ano, os trabalhos deverão focar os esforços de magistrados e servidores na solução de demandas judiciais de massa, que envolvem os maiores litigantes da Justiça, como instituições bancárias, de telefonia e órgãos públicos, além de processos relacionados ao Direito de Família.

Desde que foi criada, em 2006, a Semana Nacional da Conciliação já realizou 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 6 bilhões em valores homologados. A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução Nº 125, instituída pelo CNJ em 2010.

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