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TRT/RJ - Tratamento de documentos e processos sigilosos no TRT/RJ é regulamentado

 Foi publicado, no Diário Oficial desta terça-feira (3/3), o Ato Nº 37/2015, que estabelece diretrizes para o tratamento de documentos sigilosos e de processos que tramitem em segredo de justiça no âmbito da 1ª Região no que diz respeito a autuação, tramitação, transporte, arquivamento, desarquivamento e destinação final. Trata-se da primeira regulamentação do TRT/RJ sobre o tema.

A medida leva em consideração a necessidade de aprimorar os mecanismos hoje existentes no TRT/RJ destinados à salvaguarda de documentos sigilosos e processos que tramitem em segredo de justiça. Para a redação do Ato, também foi levado em conta o que foi decidido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (Copad), em reunião realizada no final do ano passado. 

Segundo a área técnica de gestão documental do Tribunal, a referida normatização foi elaborada tendo a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, diante da necessidade de salvaguardar o sigilo e, concomitantemente, atender aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

O Ato reforça, por exemplo, que não será permitido ao magistrado ou servidor fornecer qualquer informação, direta ou indiretamente, a terceiros ou órgãos de imprensa acerca de elementos sigilosos e de processos que tramitam em segredo de justiça, sob pena de responsabilidade. Outras orientações para advogados, magistrados e servidores também constam no documento.

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