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TRT/RJ - Tribunal faculta o uso de paletó e gravata no verão

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região publicou nesta terça-feira (9/12) o Ato Nº 138/2014, pelo qual torna facultativo aos magistrados, advogados e servidores em geral, no período de 9 de dezembro de 2014 a 20 de março de 2015, o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades do Primeiro e Segundo Graus.

No entanto, para participação em audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno, manteve-se a obrigatoriedade do uso do terno e gravata.

A medida considera, entre outros aspectos, que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado os 40 ºC, podendo a sensação térmica alcançar até 50 ºC.

Clique aqui para ler o Ato Nº 138/2014 na íntegra. 

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