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TRTs podem enviar matéria para o Diário Eletrônico da JT durante recesso

TRTs podem enviar matéria para o Diário Eletrônico da JT durante recesso
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão poder enviar matérias para o sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) durante o recesso forense e a suspensão processual.

As disponibilizações serão diárias, coincidindo com a data de envio pelos sistemas processuais ou pelo próprio DEJT. Mas as publicações vão ocorrer no primeiro dia útil após o recesso e a suspensão processual — período entre 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, para os TRTs, e 20 de dezembro a 31 de janeiro, para o TST.

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De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a possibilidade de disponibilização neste período evita sobrecarga no sistema do DEJT e eventual indisponibilidade devido ao grande volume de matérias encaminhado em um período curto de tempo. O CSJT reforçou que os tribunais estão liberados para enviar os conteúdos, mas não são obrigados a fazê-lo.

A disponibilização das matérias será feita de acordo com o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial. E observa, ainda, o disposto no artigo 28 da Resolução CSJT 185/2017, alterada pela Resolução CSJT 241/2019.
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