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TST aumenta valor que empresa pagará por morte de ex-funcionário

TST aumenta valor que empresa pagará por morte de ex-funcionário
O Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da Eternit S.A. por danos morais e materiais, devido à morte de um ex-funcionário com câncer. De acordo com a perícia, o ex-ajudante da fábrica de Osasco, em São Paulo, adquiriu a doença devido à inalação da poeira do amianto, ou asbesto, matéria-prima altamente cancerígena. A decisão da Segunda Turma foi tomada 37 anos após o fim do vínculo empregatício.

O processo teve início em 2010, quando o homem recebeu o diagnóstico de câncer maligno tipo mesotelioma bifásico. A alegação era de reparação moral e material ao ex-funcionário, que faleceu em 2012, e de conduta dolosa da Eternit por não fornecer equipamento de proteção aos empregados que ficavam expostos ao amianto.

Inicialmente, a empresa foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) a pagar R$ 180 mil e pensão mensal. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a indenização para R$ 400 mil. Ambas as partes recorreram ao TST, e a ministra Maria Helena Mallmann entendeu que o valor não era suficiente.

“O fim precípuo da indenização por dano moral não é de apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, de punir, de forma pedagógica, o infrator, desestimulando a reiteração de práticas consideradas abusivas”, afirmou a relatora. 

Por unanimidade, a Segunda Turma do TST decidiu, com o intuito de inibir novas ações nocivas por parte da Eternit S.A., aumentar a condenação para R$ 600 mil: a empresa deverá pagar R$ 300 mil para o espólio e R$ 300 mil para os herdeiros.
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