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TST condena Gol a reintegrar funcionário demitido em dispensa coletiva

TST condena Gol a reintegrar funcionário demitido em dispensa coletiva
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Gol a reintegrar um funcionário que foi demitido em dispensa coletiva e a pagar as devidas parcelas salariais desde o desligamento. Como a empresa não obedeceu os critérios estabelecidos nas cláusulas normativas para dispensar empregados, os ministros consideraram nula a rescisão contratual. 

O comandante afirmou que foi admitido em setembro de 2007 e demitido em abril de 2012, após a empresa informar que dispensaria vários empregados por causa da redução de voos. Ele pediu a reintegração ao emprego, alegando que a demissão não levou em conta as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A cláusula 9ª da CCT estabelece critérios para a dispensa de empregados fundada em grave motivo de ordem econômica, que determine a necessidade de redução do quadro de pessoal. Em contrapartida, a Gol sustentou que a norma não garante a reintegração.

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Justiça do Trabalho condena empresas por difamar ex-empregados

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que o TST entende que a empresa “se obriga a efetivar os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho que restringe o poder de despedir do empregador quando verificada a necessidade de redução da força de trabalho”.

Como a dispensa não considerou esses critérios, aos quais a Gol estava vinculada por força do dispositivo da Constituição, a ministra reconheceu a nulidade da rescisão contratual e condenou a companhia a reintegrar o comandante no emprego, com o pagamento das devidas parcelas salariais desde o desligamento.

A decisão foi unânime. No entanto, houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados.  
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