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TST cria campanha informativa sobre tipos de assédio no trabalho

TST cria campanha informativa sobre tipos de assédio no trabalho
Em todas as sextas-feiras de julho estão sendo publicadas, nas redes sociais InstagramFacebook e Twitter do Tribunal Superior do Trabalho (TST), postagens que informam sobre tipos de assédio no ambiente de trabalho. Trata-se da campanha “É assédio!”, que visa ampliar o conhecimento da população sobre o tema e estimular o engajamento e o compartilhamento de conteúdo com a hashtag #ChegaDeAssédio. 

A iniciativa é consequência do aumento dos casos de assédio moral no trabalho nos últimos anos. Segundo o TST, a Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral por mês. O cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o país. 

Segundo dados do TST atualizados em 2 de maio de 2023, a 2ª Região (SP) é a que concentra maior número de processos (23.673) de assédio moral e sexual, considerando as instâncias de 1º e 2º graus. Em segundo lugar neste ranking está a 15ª Região (Campinas/SP), com 14.464 processos, seguida da 4ª Região (RS), com 6.505. A quarta colocada é a 9ª Região (PR), com 4.920 processos de assédio moral e sexual, seguida da 3ª Região (MG) com 4.679 e, em sexto lugar, está a 1ª Região (RJ) com 4.003 processos. 

O que é assédio? 

Trata-se do ato de importunar alguém de forma abusiva, por meio de perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, o assédio ocorre quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada. A situação pode ser pontual, ou se repetir por um período mais longo. 

Conforme a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário –, o assédio pode ser de três tipos: moral, moral organizacional ou sexual. 

Tanto o assédio moral quanto o sexual podem ocorrer das seguintes formas: vertical descendente (da chefia para subordinados), vertical ascendente (de subordinados para o gestor) ou horizontal (entre colegas no mesmo nível de hierarquia).

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Entendendo os tipos de assédio 

assédio moral é um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. Caracteriza-se por práticas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

O assédio moral organizacional ocorre quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

Por fim, o assédio sexual se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais. A prática também está tipificada como crime no Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função.

Denúncias 

As Ouvidorias e os departamentos de Recursos Humanos são procurados nesses casos e podem orientar as vítimas. No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), além da Ouvidoria, há também a Ouvidoria da Mulher, instituída em 2022. 

Os canais funcionam como um espaço de acolhimento, escuta ativa e orientação. Estão abertos a denúncias de assédio moral, sexual, discriminação por gênero ou qualquer outro tipo de violência. 

*Com informações e imagem do TST
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