Notícias

TST decide que trabalhadores sem recursos são isentos de custas judiciais

TST decide que trabalhadores sem recursos são isentos de custas judiciais
A Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é preciso apenas a apresentação de uma declaração de insuficiência de recursos para se obter o direito à isenção de custas judiciais. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13467, de 2017), o acesso à justiça gratuita tem gerado debates e decisões divergentes. 

De acordo com o texto da reforma, só teria direito à isenção de custas processuais trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2,8 mil). Quem ganha acima desse valor teria que comprovar a insuficiência de recursos para ter o benefício. Mas a lei não é clara sobre como seria essa comprovação. Hoje, após decisão ou acordo são cobrados 2% sobre o valor da condenação.

Leia mais Desembargadora piauiense Liana Chaib é indicada para ministra do TST 

Nova lei flexibiliza jornada de trabalho para pais, mães e responsáveis legais

Sancionada a lei que reabre prazo para opção por previdência complementar

No julgamento na SDI-1, responsável por uniformizar a jurisprudência do Tribunal, a maioria dos ministros entendeu que a previsão da Reforma Trabalhista não conflita com o que estabelece o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC) nem com o item I da Súmula nº 463 do TST, que exigem apenas a declaração de insuficiência econômica. O placar foi de cinco votos a quatro, prevalecendo a posição do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, contra a divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi.

Já existiam decisões nesse sentido em seis das oito turmas do TST. Mas na segunda instância o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), por exemplo, consolidou entendimento de que a parte deve provar que não tem condições financeiras.

A palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin é relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da Reforma Trabalhista.

*Com informações do jornal Valor Econômico 
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.