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TST lança vídeos e cartilha sobre assédio moral

TST lança vídeos e cartilha sobre assédio moral
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, esta quinta-feira (2 de maio), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram uma cartilha e vídeos para orientar trabalhadores sobre o tema. Parte da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”, o material educativo retrata situações da rotina de trabalho que configuram assédio moral, assim como possíveis causas e consequências desse tipo de conduta.

De acordo com o TST, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho em 2018. Estima-se, no entanto, que o número de casos seja maior, uma vez que muitos funcionários têm receio de denunciar práticas abusivas. Além de comprometer a dignidade do trabalhador e as relações de trabalho, o assédio moral pode levar ao adoecimento físico e mental.

[caption id="attachment_24744" align="aligncenter" width="700"]Cartilha sobre assédio moral Cartilha visa à promoção de um ambiente de trabalho mais respeitoso. Foto: Divulgação/TST[/caption]

A cartilha busca conscientizar o leitor com exemplos práticos, elenca tipologias de assédio moral e apresenta medidas para prevenir e combater a prática, a fim de tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, saudável e respeitoso. O documento traz ainda a legislação que aborda a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, como a Constituição da República, o Código Civil e a Lei 8.112/1990.

Os vídeos ilustram os quatro principais tipos de assédio moral: vertical descendente (praticado pelo superior hierárquico); vertical ascendente (praticado pelo subordinado ou grupo de subordinados); horizontal (entre colegas) e institucional (praticado pela própria organização). O objetivo é evidenciar que condutas abusivas não podem ser toleradas e apresentar atitudes corretas para cada situação. Os materiais são destinados a trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

Leia a cartilha aqui.

Assista aos vídeos aqui.

* Com informações do Tribunal Superior do Trabalho
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