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TST passa a intimar entes públicos por meio de malote digital

TST passa a intimar entes públicos por meio de malote digital


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) passará a intimar órgãos públicos via sistema malote digital. O tribunal regulamentou a medida com a edição do Ato Segjud.GP nº 388/2018, em 28 de agosto. A ferramenta será usada para citações e intimações pessoais da União, Estados, Distrito Federal e municípios, e de suas autarquias, fundações de Direito Público e Defensoria Pública. A exceção é o Processo Judicial Eletrônico, que já faz todos os procedimentos eletronicamente.

Os entes públicos têm 30 dias a partir da publicação do ato para informar à presidência do TST os órgãos da advocacia pública que os representam judicialmente e os dados pessoais dos responsáveis por receber as citações e intimações. Em seguida, serão fornecidos o manual do usuário e a senha de acesso ao Sistema Malote Digital.

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As citações e intimações serão consideradas pessoais para efeitos legais. Os usuários têm prazo de até dez dias após o envio do malote para fazer a consulta eletrônica no sistema. A publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho será mantida.

O uso do Malote Digital para intimação de entes públicos é consequência da entrada em vigor do Novo CPC (Código de Processo Civil), em 2015. A prerrogativa da intimação pessoal dos atos processuais foi estendida às pessoas jurídicas de Direito Público estaduais, distritais e municipais. Antes cabia apenas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à União.

Com isso, a regra passou a valer também para os 26 Estados, Distrito Federal e municípios de todo o país, além de autarquias e fundações públicas, em processos nos quais sejam parte ou intervenientes.
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