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Webinário do TST apresenta 18 novas teses jurídicas

Webinário do TST apresenta 18 novas teses jurídicas
O Tribunal Superior do Trabalho realizou, na segunda-feira (7), um webinário para expor os fundamentos, critérios de formulação e consequências práticas das 18 teses jurídicas aprovadas em sessão do Pleno no mês de março. As teses, que já eram seguidas de forma consistente e que agora serão aplicadas de maneira obrigatória em casos parecidos, tem por objetivo orientar decisões judiciais e passam a ser adotadas por órgãos da Justiça do Trabalho.

Com isso, o TST pretende organizar melhor as decisões, dar mais segurança jurídica (para que pessoas em situações iguais tenham os mesmos direitos) e acelerar o andamento dos processos.  Assim, evita-se que o mesmo assunto seja discutido várias vezes em tribunais diferentes.

O encontro virtual reuniu ministros do TST, conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil e representantes de entidades da magistratura e da advocacia trabalhista. Os participantes analisaram os impactos do novo modelo no trâmite processual e a adequação da iniciativa aos dispositivos do Código de Processo Civil e ao Regimento Interno do Tribunal.

O ministro Augusto César enfatizou que o objetivo é consolidar o papel do TST como um tribunal de precedentes. Segundo ele, quando há menos recursos acolhidos, isso demonstra uma menor litigiosidade e desestimula a prática de impetrar recursos em excesso. Ele também ressaltou que a previsibilidade gerada por essas teses ajuda os trabalhadores a entenderem melhor as demandas que têm sido acolhidas em decisões da Justiça do Trabalho.

As 18 teses aprovadas se referem a assuntos que já estavam pacificados, ou seja, os ministros já pensam de forma parecida sobre eles. Com a reafirmação da jurisprudência, o TST transformou esses entendimentos já consolidados em precedentes vinculantes, que são decisões obrigatórias para todos os juízes do país em casos iguais.

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esse novo modelo – que já é usado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – é uma maneira prática de lidar com o grande número de processos e com conflitos recorrentes. A ideia é focar nos temas mais importantes que ainda dependem de discussão e evitar redundância de trabalho sobre casos com jurisprudência pacificada.

As 18 teses aprovadas até o momento tratam das seguintes matérias:

  • PLR e horas extras: Horas extras, mesmo habituais, não integram a base de cálculo da PLR dos bancários, por serem de natureza variável.

  • Terceirização: A responsabilidade subsidiária permanece, mesmo com prestação simultânea a vários tomadores.

  • Caixa Econômica – Tesoureiros: Tesoureiros de retaguarda/executivos não ocupam cargo de confiança para fins do art. 224, §2º da CLT.

  • Concausalidade e pensão: Pensão por doença ocupacional pode ser reduzida até 50%, salvo se o laudo indicar maior contribuição do trabalho.

  • Periculosidade – abastecimento de aeronaves: É devido o adicional a quem trabalha na área externa da aeronave, mesmo sem contato direto com abastecimento.

  • Testemunha e ação semelhante: Testemunha não é suspeita apenas por ter ação similar, salvo se comprovada parcialidade.

  • Indenização por dano material: Forma de pagamento (parcela única ou pensão) é decisão do juiz, não opção da parte.

  • Penhora de salário: É válida até 50% dos rendimentos líquidos, desde que preservado ao menos um salário mínimo.

  • Frio – insalubridade: Trabalho em câmaras frias sem pausa térmica gera direito ao adicional, mesmo com EPI.

  • Devolução de valores pagos a mais: Deve ser feita em ação própria, não nos autos da execução.

  • Roubo – carteiros: Responsabilidade civil objetiva do empregador por roubo sofrido durante o trabalho.

  • Alta previdenciária – impedimento de retorno: Gera dano moral in re ipsa e direito à indenização.

  • Justa causa revertida: Multa do art. 477 é devida, salvo se houver culpa do empregado pela mora.

  • Motoristas – As teses, extraídas de incidentes processuais de demandas repetitivas, passam a orientar obrigatoriamente os demais órgãos da Justiça do Trabalho.

  •  Não há adicional se apenas acompanham abastecimento, sem contato direto com combustível.

  • Correios – plano de saúde: Cobrança de mensalidade e coparticipação não configura alteração contratual lesiva.

  • Periculosidade – empilhadeiras: É devido o adicional mesmo com troca de cilindros de gás por tempo reduzido.

  • Rescisão indireta: Reiterado descumprimento contratual (ex.: horas extras e intervalo) autoriza rescisão indireta.

  • Jornada externa: Cabe ao empregador provar a impossibilidade de controle da jornada.


O evento foi transmitido pelo canal oficial do TST no YouTube e permanece disponível para consulta pública.

Foto de capa: Divulgação/TST.

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