Notas Públicas

Anamatra - Anamatra e entidades divulgam nota pública contra elevação da idade para aposentadoria compulsória no serviço público

 A Anamatra, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), divulgou nota pública contra a elevação da idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos, conforme prevê a Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, que aguarda deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Na nota as associações ressaltam que a proposta implica prejuízos ao interesse público e à carreira da Magistratura, a exemplo da tendência à estagnação da jurisprudência e do engessamento da carreira, em virtude da longa  permanência dos membros nos órgãos do Poder Judiciário.

A Anamatra tem posição histórica contra a PEC 457 e vem trabalhando pela rejeição da proposta desde a sua apresentação ao Senado Federal. Nesse sentido, participou de diversas audiências públicas sobre o tema e entregou notas técnicas contra a proposta em audiências com parlamentares.

Confira abaixo a íntegra da nota:

 

PEC 457/2005

NOTA PÚBLICA CONTRA A ELEVAÇÃO DA IDADE DE  APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, vêm se manifestar publicamente sobre a Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, em trâmite na Câmara dos Deputados, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.

 Em que pese o inequívoco aumento da expectativa de vida, a partir da segunda metade do século XX, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e à carreira da magistratura, em razão dos seguintes aspectos:

1) tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando a necessária e indispensável mudança de ideias no espaço do Poder Judiciário; 

2) contrariedade à necessária renovação de quadros na magistratura, como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o princípio republicano; 

3) criação de obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF); 

4) engessamento da carreira, em virtude da longa e desproporcional permanência de membros da magistratura nos órgãos do Poder Judiciário, gerando contundente desestímulo ao recrutamento e dedicação à atividade judiciária; 

5) possibilidade de – ao contrário do que se defende – ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira; Por essas razões, as entidades infra-assinadas invocam o elevado espírito público dos Senhores Deputados Federais e propugnam pela rejeição da PEC 457/2005.

Brasília, 23 de setembro de 2013.

 NELSON CALANDRA     Presidente da AMB 

IVANIR IRENO JÚNIOR  Vice-Presidente da Ajufe                             

PAULO LUIZ SCHMIDT Presidente da Anamatra

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