Notas Públicas

NOTA PÚBLICA - Amatra1 repudia portaria que altera definições de trabalho escravo
















 

Nenhum passo atrás contra o trabalho escravo

 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) vem a público repudiar a publicação da portaria nº 1.129 de 13/10/2017, do Ministério do Trabalho, que impõe novas definições para o trabalho análogo à escravidão, dificultando assim a prevenção, a fiscalização e a punição do crime. A referida portaria, que deveria orientar sobre a aplicação da Lei, visa revogar o que está estabelecido pelo artigo 149 do Código Penal brasileiro, assim como os tratados globais dos quais o Brasil é signatário, em uma evidente afronta ao estado democrático de direito. A legislação brasileira sobre o tema é clara e adequada, o que já trouxe ao País o reconhecimento público da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), hoje colocado em xeque pela portaria 1.129 de 13/10/2017.


A definição de trabalho análogo à escravidão é o limite que a sociedade impõe para a exploração humana. A objetificação de uma pessoa, como ocorre no trabalho escravo contemporâneo, utiliza-se de artifícios muito mais sofisticados do que o cerceamento ao direito de ir e vir, como propõe a portaria nº 1.129 de 13/10/2017 do Ministério do Trabalho. Também é problemática a possibilidade de veto do Ministro do Trabalho à inclusão de empresas na Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo, conhecida como Lista Suja, principal instrumento para que a sociedade conheça as empresas autuadas pela prática deste crime.

A Amatra1 reconhece o auditor fiscal como a instância mais bem preparada para atuar nos flagrantes a situações de trabalho escravo e vem buscando garantir a presença de um juiz do trabalho nas diligências de fiscalização, a fim de facilitar a coleta de provas em flagrante, uma vez que muitas vítimas não comparecem às audiências por motivos que podem variar desde ameaças até a impossibilidade de deslocamento.

Reafirmando os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil, a Amatra1 alerta a sociedade sobre os retrocessos impostos pela portaria nº 1.129 de 13/10/2017 e exige que o País cumpra o dever de promover o trabalho decente e não medir esforços para erradicar o trabalho análogo à escravidão.

 

Cléa Couto
Presidente da Amatra1
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região































We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.