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Casal é condenado por submeter mulher a trabalho forçado por mais de 30 anos

Casal é condenado por submeter mulher a trabalho forçado por mais de 30 anos
Imagem ilustrativa/Freepik

 Vítima começou a trabalhar aos 16 anos sem salário, direitos ou folgas; abusos ocorreram em Mossoró (RN)

Um pastor evangélico e uma professora foram condenados por submeter uma mulher a mais de três décadas de trabalho doméstico sem remuneração, em regime análogo à escravidão, em Mossoró (RN). A vítima começou a trabalhar na residência do casal ainda adolescente, aos 16 anos, e permaneceu no local por mais de 30 anos, sem salário, férias ou descanso semanal. O caso resultou em penas de reclusão e pagamento de multa, conforme decisão judicial do início de julho.

Segundo o Ministério Público Federal, que apresentou a denúncia, a vítima era a única responsável pelas tarefas domésticas e pelos cuidados com os filhos e netos dos réus. Em troca, recebia apenas moradia, alimentação, roupas e presentes esporádicos. Relatórios de fiscalização e depoimentos colhidos durante a investigação indicaram jornadas exaustivas, ausência total de vínculo formal e um ambiente de controle psicológico.

A mulher foi resgatada em fevereiro de 2022 após denúncias anônimas. A ação envolveu a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União. Durante o processo, a vítima relatou também ter sofrido abusos sexuais por parte do pastor ao longo de dez anos.

Os réus alegaram, na defesa, que a mulher fazia parte da família e negaram qualquer prática de exploração ou violência. Admitiram, no entanto, que chegaram a discutir a regularização do vínculo empregatício, inclusive realizando contribuições previdenciárias em alguns meses, por receio de eventuais processos.

A Justiça rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que as provas reunidas demonstraram a manutenção da vítima em situação de submissão e exploração prolongada, caracterizando o crime de trabalho análogo à escravidão. As penas foram fixadas em 3 anos e 9 meses de reclusão para o homem e 2 anos e 11 meses para a mulher, com aplicação de multa. A tentativa do Ministério Público de aumentar as sanções foi negada, e a sentença foi mantida nos termos da primeira instância.

Com informações do G1

Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.

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