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Inclusão de pessoas com deficiência no trabalho é tema de live do TRT-1

Inclusão de pessoas com deficiência no trabalho é tema de live do TRT-1
A acessibilidade de pessoas com deficiência no mundo do trabalho será abordada na live promovida pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT-1, nesta quinta-feira (3), às 17h. Com transmissão no perfil do Tribunal no Instagram, o evento marcará o Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, para promover a conscientização sobre a importância de garantir qualidade de vida às pessoas com deficiência. Integrante da Comissão do TRT-1, a diretora da AMATRA1 Glaucia Alves Gomes participará da live.

“Temos como intuito tratar da relação com as pessoas com deficiência no ambiente de trabalho; das dificuldades que são enfrentadas com barreiras atitudinais e físicas no dia a dia, especialmente com a pandemia; do que é necessário mudar no ambiente de trabalho para que haja efetiva acessibilidade; e, ainda, da importância da adoção do sistema de cotas”, disse a magistrada, titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

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As outras participantes da live são a técnica judiciária Maria Villela de Souza Ferreira, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi), e a oficial de justiça Maria Cristina Barbosa Mendes, da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, que também integram a Comissão.

“Como membras, pretendemos, também, informar ao público todo o trabalho que vem sendo feito no âmbito do Tribunal sobre o tema”, completou Glaucia. 

Composta por magistrados e servidores, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT-1 foi instituída em 2016 para atender a Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, o grupo procura acolher e responder às principais demandas dos trabalhadores com deficiência do Tribunal, oferecendo palestras e ações para promover a inclusão social. Clique aqui para saber mais sobre a Comissão.

A norma do CNJ orienta a adequação das atividades do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações registradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Entre as determinações, estão a adoção de medidas apropriadas para eliminar e prevenir barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, e, desta forma, promover a igualdade e a acessibilidade plena.
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