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MPT faz alerta sobre crime eleitoral de empresas contra trabalhadores

MPT faz alerta sobre crime eleitoral de empresas contra trabalhadores
Faltando um mês para o primeiro turno das eleições de 2022, o cuidado contra práticas abusivas, inclusive no ambiente laboral, ganha ainda mais relevância. Para coibir o assédio eleitoral de empregadores contra trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou a Recomendação nº 01/2022, para orientar que as empresas se abstenham de oferecer benefícios em troca de votos em determinados candidatos e de ameaçar, constranger ou orientar os trabalhadores em questões políticas.

Elaborado pela Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) do MPT, o documento destaca que a promeesa de vantagens para angariar votos e o uso de violência ou ameaça para coagir terceiros a votarem ou não votarem em determinados candidatos configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Além disso, pontua que configuram também assédio eleitoral laboral, justificando a responsabilização do assediador na esfera trabalhista.

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Outro ponto salientado pela recomendação é a proteção, pela Constituição Federal de 1988, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. O ordenamento jurídico pátrio resguarda o voto direto e secreto e assegura que os cidadãos tenham a liberdade de escolher suas próprias opções entre os candidatos apresentados.

O MPT afirma, ainda, que a tutela da dignidade da pessoa humana pressupõe a efetivação dos direitos fundamentais nas relações privadas, incluindo as de trabalho, e que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, sendo ilícitas práticas que excluam ou restrinjam a liberdade do voto dos trabalhadores.

Por fim, a entidade adverte que o não cumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo MPT, com o objetivo de defender a ordem jurídica, o regime democrático dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com chance de apuração da responsabilidade criminal pelos respectivos órgãos.

Clique aqui para ler a Recomendação nº 01/2022 na íntegra.

*Foto: Agência Brasil
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